COMO SE FILIAR

FILIAÇÃO DE LIGA DE FUTEBOL 7


Visando o crescimento organizado da modalidade utilizamos alguns procedimentos necessários para a expansão organizada e o sucesso desta atividade em todo o território estadual:

1 - Apresentar proposta de desenvolvimento do esporte na cidade (caso ainda não organize nenhuma competição);

2 - Apresentar provas (fotos) de que já organiza alguma competição em sua cidade;

3 – Entrar em contato com a FF7ERJ através do e-mail: assessoria@riof7.com.br e encaminhar os documentos exigidos abaixo relacionados:


FILIAÇÃO


1 - Nenhuma entidade constituída nos moldes da legislação vigente poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Ser Pessoa Jurídica, conforme legislação vigente.

b) Possuir Alvará de funcionamento exigido por lei;

c) Possuir legislação interna em consonância aos ditames da Legislação Desportiva vigente e compatível com as normas adotadas pela FF7ERJ;

     Parágrafo único – O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.

2 - São consideradas filiadas efetivas, as entidades de administração ou de prática da modalidade de Futebol Sete, que cumprirem as exigências legais visando sua filiação.

O pedido de filiação deverá ser instruído com os seguintes elementos:

I - requerimento solicitando a filiação firmado pelo Presidente da Diretoria efetiva;
II - um exemplar do Estatuto devidamente autenticado pelo Cartório de Registro Público, acompanhado da certidão do registro e CNPJ;
III – relação dos nomes que compõem os órgãos da Entidade com as qualificações de seus membros;
IV - Cópia da Ata da Assembléia Geral da eleição dos órgãos da Entidade, com o prazo do respectivo mandato.

Obs.: Os municípios que ultrapassam o número de 500.000 habitantes e 200 km² de área serão subdivididos em subligas submetidas aos mesmos procedimentos neste citado.

3 - São direitos das filiadas, além dos estabelecidos em Leis, Regulamentos e atos da mesma:

I - reger-se por normas próprias que lhes garanta a autonomia, desde que não colidam com disposições emanadas do poder ou órgão de hierarquia superior;
II - fazer realizar eventos de Futebol Sete Society;
III - beneficiar-se das organizações que a FF7ERJ, dentro de suas finalidades, venha a criar em favor de suas filiadas e de seus respectivos atletas, observadas as normas e regulamentações adequadas;
IV - pedir reconsideração, apresentar protestos e recursos de atos de órgão ou poder da FF7ERJ que julgar lesivos aos seus interesses e ao de seus atletas, dentro das normas estabelecidas no Estatuto, leis e decisões complementares;
V - denunciar ações irregulares ou degradantes da moral esportiva praticadas por qualquer agremiação filiada, assim como por pessoas vinculadas a qualquer uma delas ou a própria FF7ERJ, podendo acompanhar inquéritos e processos que, em conseqüência, venha a ser instaurados.
VI - denunciar o funcionamento irregular e ilegal de pessoas físicas ou jurídicas no ensino e na prática do Futebol Sete Society, para que sejam determinadas as medidas cabíveis para impedir o seu funcionamento, inclusive solicitando o apoio das autoridades policiais e jurídicas;
VII – conceder certificados aos atletas e professores vinculados as suas filiadas, de acordo com o Regulamento Específico da FF7ERJ;
VIII – participar da Assembléia Geral;
IX - obter o registro de seus filiados na FF7ERJ

4 - São deveres das filiadas, além dos itens enumerados abaixo, outras obrigações que sejam prescritas em leis, regulamentos e deliberações editadas por via legal:

I - reconhecer a FF7ERJ como uma entidade dirigente da modalidade do Futebol Sete em todo o Estado do Rio de Janeiro;
II - respeitar o Estatuto da FF7ERJ, bem como seus regulamentos, resoluções e decisões, cumprindo e fazendo cumprir por si e suas respectivas filiadas e atletas vinculados;
III - disputar, até definitiva conclusão, os eventos que a FF7ERJ promover;
IV - manter administração idônea e difundir a cultura moral e cívica;
V - impedir que legítimos filiados participem de competições com entidades não filiadas, e nem que seus atletas participem de equipes avulsas, a não ser que para tal tenham autorização especial da FF7ERJ;
VI - pagar as contribuições e taxas ou outros quaisquer emolumentos a que estiverem obrigadas dentro dos prazos previstos nas disposições que se estabelecer e responderem pelo pagamento de qualquer obrigação pecuniária devida pelas pessoas físicas ou jurídicas que lhes sejam direta ou indiretamente vinculadas;
VII - participar das Assembléias da FF7ERJ nas condições e formas previstas neste Estatuto, podendo manter um delegado credenciado pelos respectivos Presidentes, mediante ofício para fins específicos, sendo a representação unipessoal.
VIII – remeter a FF7ERJ, anualmente, o relatório dos atos da administração;
IX - encaminhar, dentro das normas e prazos estabelecidos em lei, os recursos das decisões de seus órgãos, interposto por suas filiadas ou interessados.
X - impedir atos atentatórios contra o bom nome da FF7ERJ e a fomentação de desarmonia entre suas filiadas, não tolerando que o façam seus dirigentes, associados, atletas, empregados ou dependentes;
XI - Manter relações desportivas com outras filiadas;


DEMISSÃO OU EXCLUSÃO DAS FILIADAS


É direito da entidade filiada solicitar a demissão do quadro de filiados da FF7ERJ, protocolando junto à mesma seu pedido de demissão.
A exclusão da entidade filiada se dará nas seguintes questões:

• Grave violação do Estatuto;
• Difamar a FF7ERJ, seus membros, associados e símbolos;
• Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
• Desvio dos bons costumes;
• Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
• Falta de pagamento da taxa de filiação estabelecida pela FF7ERJ;
• A entidade filiada excluída por falta de pagamento da taxa de filiação poderá ser readmitida mediante a quitação de seu débito junto à Tesouraria da FF7ERJ;

Parágrafo único – A perda da qualidade de entidade filiada será determinada após a deliberação da Assembléia Geral, onde a mesma terá direito a apresentar recursos que possibilitem sua ampla defesa.


DAS TAXAS – FF7ERJ


1. Taxa de registro de filiação de liga - Ativação do site
a) O domínio utilizado deverá seguir o padrão adotado: Ex: www.riof7.com.br
b) O site da liga estará disponível no ar em 72 horas após a ativação do processo administrativo;
c) Os sites das ligas terão espaço reservado para a federação;
d) Taxa de adesão: R$ 400,00


 Baixe aqui o OFÍCIO PARA REQUERIMENTO DE FILIAÇÃO JUNTO A FF7ERJ




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